Novas áreas de tarifação de esgoto: Expansão dos serviços do SAAE
O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) está ampliando a cobertura dos serviços de
coleta e tratamento de esgoto em Angra dos Reis, por meio da implantação de
novas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). A expansão da infraestrutura de
saneamento básico proporciona mais qualidade de vida à população, preserva o
meio ambiente e amplia o acesso ao serviço em diversas localidades do
município.
Com a
implantação desses sistemas, as áreas efetivamente atendidas passam a integrar
o sistema de cobrança da tarifa de esgoto, conforme previsto na legislação
vigente.
Como é
calculada a tarifa?
A tarifa de
coleta e tratamento de esgoto corresponde a 80% do valor da tarifa de água
e é cobrada exclusivamente dos imóveis localizados em áreas onde o SAAE
realiza, de forma efetiva, a coleta e o tratamento dos efluentes sanitários.
Os recursos
arrecadados garantem a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de
esgotamento sanitário, contribuindo para a saúde pública e a preservação dos
rios, praias e demais recursos hídricos do município.
Base legal
A cobrança da
tarifa de esgoto está fundamentada na seguinte legislação:
- Lei Municipal nº 1.204, de 2 de
janeiro de 2002 – Cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento
de Esgoto (SAAE).
- Decreto Municipal nº 2.735, de 4 de
abril de 2003 – Regulamenta a Lei nº 1.204/2002.
- Decreto Municipal nº 12.128, de 25
de junho de 2021 – Regulamenta a cobrança da tarifa de coleta e tratamento
de esgoto.
- Lei Federal nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007 –
Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- Decreto Federal nº 7.217, de 21 de
junho de 2010 – Regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007.
- Decreto Municipal nº 11.884, de 25
de janeiro de 2021 – Institui o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade
Financeira das Autarquias (GTSFA).
Regras para
a cobrança
Conforme o
Decreto Municipal nº 12.128/2021:
- A tarifa é cobrada somente nas
localidades onde existe sistema público de coleta e tratamento de esgoto
em operação.
- O valor corresponde a 80% da tarifa
de água.
- Para imóveis abastecidos pelo SAAE,
o cálculo é realizado sobre o consumo de água medido ou estimado.
- Para imóveis não abastecidos pelo
SAAE, a cobrança é calculada sobre a tarifa mínima de água vigente.
- O decreto entrou em vigor em 1º de
julho de 2021.
Bairros
atendidos
Atualmente, a
tarifa de esgoto é aplicada nos seguintes bairros:
- Monsuaba
- Praia do Anil
- Balneário
- Parque das Palmeiras
- Vila Velha
- Vila do Abraão (Ilha Grande)
- Bonfim
Nessas
localidades, o SAAE opera sistemas de coleta e Estações de Tratamento de Esgoto
(ETEs), assegurando que os efluentes recebam tratamento adequado antes de seu
retorno ao meio ambiente.
Por que a
tarifa é importante?
A arrecadação
da tarifa permite:
- garantir a operação e manutenção
das redes coletoras e das ETEs;
- ampliar os serviços para novos
bairros e comunidades;
- reduzir a poluição dos rios, praias
e demais corpos hídricos;
- contribuir para a prevenção de
doenças relacionadas à falta de saneamento;
- promover melhorias contínuas na
infraestrutura de saneamento do município.
Transparência
e compromisso
O SAAE Angra
dos Reis reafirma seu compromisso com a transparência e informa que a cobrança
da tarifa de esgoto é realizada em conformidade com a legislação vigente, sendo
aplicada exclusivamente nas áreas onde os serviços de coleta e tratamento são
efetivamente prestados.
Em caso de
dúvidas, os consumidores podem entrar em contato pelos canais oficiais de
atendimento.
Sede
Endereço: Praça Guarda-Marinha Greenhalgh, 59B – São Bento – Angra dos Reis/RJ
Telefones: (24) 3377-6621 | (24) 3377-6551
E-mail: atendimento@saaeangra.rj.gov.br
Regional
Monsuaba
Endereço: Rua Helver Souza, s/nº – Monsuaba
Telefone: (24) 3377-8903
Regional
Vila do Abraão
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 118 – Vila do
Abraão
Telefone: (24) 3361-9990