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Novas áreas de tarifação de esgoto: Expansão dos serviços do SAAE

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) está ampliando a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto em Angra dos Reis, por meio da implantação de novas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). A expansão da infraestrutura de saneamento básico proporciona mais qualidade de vida à população, preserva o meio ambiente e amplia o acesso ao serviço em diversas localidades do município.

Com a implantação desses sistemas, as áreas efetivamente atendidas passam a integrar o sistema de cobrança da tarifa de esgoto, conforme previsto na legislação vigente.

Como é calculada a tarifa?

A tarifa de coleta e tratamento de esgoto corresponde a 80% do valor da tarifa de água e é cobrada exclusivamente dos imóveis localizados em áreas onde o SAAE realiza, de forma efetiva, a coleta e o tratamento dos efluentes sanitários.

Os recursos arrecadados garantem a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de esgotamento sanitário, contribuindo para a saúde pública e a preservação dos rios, praias e demais recursos hídricos do município.

Base legal

A cobrança da tarifa de esgoto está fundamentada na seguinte legislação:

  • Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002 – Cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE).
  • Decreto Municipal nº 2.735, de 4 de abril de 2003 – Regulamenta a Lei nº 1.204/2002.
  • Decreto Municipal nº 12.128, de 25 de junho de 2021 – Regulamenta a cobrança da tarifa de coleta e tratamento de esgoto.
  • Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
  • Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 – Regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007.
  • Decreto Municipal nº 11.884, de 25 de janeiro de 2021 – Institui o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias (GTSFA).

Regras para a cobrança

Conforme o Decreto Municipal nº 12.128/2021:

  • A tarifa é cobrada somente nas localidades onde existe sistema público de coleta e tratamento de esgoto em operação.
  • O valor corresponde a 80% da tarifa de água.
  • Para imóveis abastecidos pelo SAAE, o cálculo é realizado sobre o consumo de água medido ou estimado.
  • Para imóveis não abastecidos pelo SAAE, a cobrança é calculada sobre a tarifa mínima de água vigente.
  • O decreto entrou em vigor em 1º de julho de 2021.

Bairros atendidos

Atualmente, a tarifa de esgoto é aplicada nos seguintes bairros:

  • Monsuaba
  • Praia do Anil
  • Balneário
  • Parque das Palmeiras
  • Vila Velha
  • Vila do Abraão (Ilha Grande)
  • Bonfim

Nessas localidades, o SAAE opera sistemas de coleta e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), assegurando que os efluentes recebam tratamento adequado antes de seu retorno ao meio ambiente.

Por que a tarifa é importante?

A arrecadação da tarifa permite:

  • garantir a operação e manutenção das redes coletoras e das ETEs;
  • ampliar os serviços para novos bairros e comunidades;
  • reduzir a poluição dos rios, praias e demais corpos hídricos;
  • contribuir para a prevenção de doenças relacionadas à falta de saneamento;
  • promover melhorias contínuas na infraestrutura de saneamento do município.

Transparência e compromisso

O SAAE Angra dos Reis reafirma seu compromisso com a transparência e informa que a cobrança da tarifa de esgoto é realizada em conformidade com a legislação vigente, sendo aplicada exclusivamente nas áreas onde os serviços de coleta e tratamento são efetivamente prestados.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Sede

Endereço: Praça Guarda-Marinha Greenhalgh, 59B – São Bento – Angra dos Reis/RJ

Telefones: (24) 3377-6621 | (24) 3377-6551

E-mail: atendimento@saaeangra.rj.gov.br

Regional Monsuaba

Endereço: Rua Helver Souza, s/nº – Monsuaba

Telefone: (24) 3377-8903

Regional Vila do Abraão

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 118 – Vila do Abraão

Telefone: (24) 3361-9990