Regulação de Resíduos Sólidos

Institucional

A Competência regulatória do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis – SAAE, é estabelecida pelo Decreto nº 12.256, de 03 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002. O exercício da atividade regulatória é em âmbito local dos serviços de saneamento básico de que trata o art. 3º, inciso I, da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, respeitada as competências privativas das agências reguladoras nacionais e estaduais ou de órgãos equivalentes, para promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos, propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança.

Atualmente, a Entidade de Regulação exerce sua competência nas atividades da concessionária de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município de Angra dos Reis, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, concessão, cortesia na sua prestação de serviços.

O Futuro

A Entidade de Regulação será uma Agência Reguladora de referência nacional, dotada de autonomia técnica, funcional, decisória, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, através de sua competência técnica e do reconhecimento dos agentes participantes do ambiente regulatório, atuando plenamente em todos os setores passíveis de regulação. Ser reconhecida pela sociedade Angrense como instrumento efetivo na melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como Agência Reguladora de referência nacional.

Principais Objetivos

  • Promover a estabilidade nas relações entre o Poder Concedente, entidades reguladas e usuários;
  • Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos submetidos à sua competência regulatória;
  • Estimular a expansão e a modernização dos serviços, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade;
  • Estimular a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, bem como, corrigir os efeitos da competição imperfeita;
  • Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, reajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões dos serviços públicos.

O poder regulatório da Entidade de Regulação é exercido com a finalidade última de promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade.

Confira o calendário (frequência) de coleta dos bairros de acordo com cada modalidades: