Perguntas Frequentes
- Reclamação: Insatisfação com um serviço prestado, atendimento recebido ou ação/omissão da instituição.
- Denúncia: Comunicação de indícios de irregularidades, ilegalidades ou condutas incompatíveis com o serviço público, como assédio, favorecimento indevido ou uso irregular de recursos.
- Sugestão: Proposta de melhoria de serviços, processos ou atendimentos.
- Elogio: Reconhecimento ou satisfação em relação a um atendimento, serviço prestado ou conduta de um servidor ou setor.
- Solicitação: Pedido de providência, informação ou adoção de medida específica.
- Já entrou em contato com os canais de atendimento e não obteve resposta ou solução para sua demanda;
- Não concorda com a resposta apresentada e deseja solicitar reanálise do caso;
- Identifica falhas recorrentes na prestação de serviços;
- Deseja registrar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação de providências;
- Percebe indícios de irregularidades, abusos ou condutas inadequadas na prestação dos serviços.
Sim. A Ouvidoria recebe manifestações relacionadas à conduta funcional,
assegurando a análise técnica e o devido encaminhamento, respeitando o sigilo
quando solicitado.
Não. O servidor que realiza denúncia de boa-fé possui garantias legais e institucionais contra qualquer forma de retaliação.
Sim. O manifestante pode solicitar o encerramento da denúncia, ciente de que,
dependendo do caso, a administração poderá dar continuidade à apuração.
Apenas as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto
mediante cadastro como de forma anônima.
A manifestação é analisada pela Ouvidoria e encaminhada ao setor competente
para providências e resposta.
- Manifestação Interna: Toda manifestação criada gerará um requerimento digital com um número de protocolo. O andamento e a resposta desta manifestação devem ser consultados através de seu número de protocolo.
- Manifestação Externa: O acompanhamento e a resposta às manifestações são disponibilizados diretamente no site (Fala.BR). O acesso pode ser feito mediante login e senha, quando houver cadastro, ou através do número de protocolo e código de acesso gerados durante o registro da manifestação.